sábado, 26 de maio de 2018

PILRITEIRO ( CRATAEGUS MONOGYNA), HAWTHORN


A "limpeza" dos solos, imperativo legal e categórico da hora, tem aplicação retroactiva. A  administração pública estatal ou administrativa autorizou a expansão urbana pelas áreas de cultivo onde já existiam árvores, arbustos e ervas que passaram a ter por vizinhos construções e edificações novas. Alargou as vias de comunicação ou rasgou novas vias à custa de terrenos cultivados.  É o progresso, não é? 


Pois... Então, não é? Criam-se em seguida servidões administrativas e as correspondentes sanções, entretanto agravadas. Há que proteger o património edificado e a segurança nas estradas. As servidões têm custos. Mas quem os suporta?  
Objectivamente, os rurais septuagenários, (na filosofia do politicamente correto, "feios, sujos, ignorantes e maus") maioritariamente de fracos recursos em dinheiro e em saúde, separados da descendência emigrada. 


Têm também um novo desafio no pilriteiro, árvore ou arbusto espontâneos,  em vias de expansão, tornando-se invasivo com o abandono dos campos.  Experimente cortá-o pela base do tronco. Ou ataque-o com meios químicos. Em vão! Na Primavera seguinte ... surpresa! o pilriteiro continuará, renascido, forte, poderoso. 
Apenas as máquinas destroçadoras poderão resolver o problema.  Teoricamente. Na prática, considerando a dimensão média da propriedade rústica nas áreas de minifúndio, por quanto fica o destroçar de cada uma destas espécies?  Que importa! - é de elementar justiça republicana! Afinal, nem os destinatários se queixam. E, depois, se se queixassem?

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